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  • Cirurgia bariátrica negada pelo plano de saúde: o que fazer?

    Cirurgia bariátrica negada pelo plano de saúde: o que fazer?

    Ter a cirurgia bariátrica negada pelo plano de saúde depois de meses de acompanhamento médico gera uma pergunta direta: a operadora pode recusar o procedimento? Em muitos casos, a negativa pode ser questionada. Em outros, a recusa tem respaldo contratual ou técnico. Tudo depende de três pontos: o tipo de plano, os critérios clínicos do paciente e o motivo apresentado pela operadora.

    Este artigo reúne o que dizem a legislação, as normas da ANS, a regulamentação do Conselho Federal de Medicina e a jurisprudência atual.

    O plano de saúde é obrigado a cobrir a cirurgia bariátrica?

    Em regra, sim, desde que o contrato tenha cobertura hospitalar. A gastroplastia (cirurgia bariátrica), por videolaparoscopia ou por laparotomia, consta no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, regulamentado pela Resolução Normativa ANS nº 465/2021. A obrigatoriedade de cobertura decorre da Lei nº 9.656/98, que prevê a cobertura de internações hospitalares (art. 12, II) para os planos que incluam essa modalidade de assistência. É importante destacar, porém, que os planos exclusivamente ambulatoriais não possuem cobertura para internação e, por isso, não abrangem a realização da cirurgia bariátrica.

    Dois pontos de atenção:

    • Planos apenas ambulatoriais: não cobrem internação e, por isso, não alcançam a cirurgia.
    • Contratos antigos: anteriores à Lei nº 9.656/98 e não adaptados podem seguir regras próprias. Cada caso exige leitura do contrato.

    Quais critérios a ANS exige para a cirurgia bariátrica: a DUT nº 27

    A cobertura da bariátrica está condicionada à Diretriz de Utilização (DUT) nº 27, no Anexo II da RN 465/2021. Em linhas gerais, a diretriz trabalha com faixas de IMC (índice de massa corporal) e exige, nas faixas de IMC de 35 a 49,9, falha no tratamento clínico realizado por pelo menos dois anos. Nas faixas entre 35 e 39,9, exige ainda comorbidades associadas. Há critérios próprios para pacientes entre 16 e 18 anos.

    A DUT é atualizada periodicamente. Antes de qualquer providência, vale conferir o texto vigente no site da ANS.

    O que mudou com a Resolução CFM nº 2.429/2025

    O Conselho Federal de Medicina publicou a Resolução nº 2.429/2025 (DOU de 20/05/2025, republicada em 21/05/2025), que unificou e revogou as Resoluções CFM nº 2.131/2015 e nº 2.172/2017. A norma mantém a indicação para IMC igual ou superior a 40, com ou sem comorbidades, e para IMC entre 35 e 39,9 com doenças associadas. Também admite, em casos específicos, pacientes com IMC entre 30 e 34,9 que tenham comorbidades graves, como diabetes tipo 2, e prevê a cirurgia em adolescentes em hipóteses excepcionais.

    Esse é um ponto que costuma gerar confusão. A resolução do CFM define quando a cirurgia é medicamente indicada. A cobertura obrigatória pelo plano segue, em princípio, os critérios da DUT 27, que ainda não acompanham integralmente a norma médica. Por isso, o paciente com IMC entre 30 e 34,9 está em cenário mais delicado e demanda análise individual.

    O plano pode negar a bariátrica alegando que o procedimento não está no rol da ANS?

    Para a bariátrica, que está no rol, esse argumento tende a não se sustentar. A discussão costuma ser outra: se o paciente atende aos critérios clínicos da diretriz.

    Quando o procedimento ou a indicação estiver fora do rol, o cenário jurídico atual é o seguinte:

    • Lei nº 14.454/2022: incluiu os §§ 12 e 13 no art. 10 da Lei nº 9.656/98 e passou a tratar o rol da ANS como referência básica. A cobertura de tratamento não listado pode ocorrer quando houver comprovação de eficácia à luz de evidências científicas, ou recomendação da Conitec ou de órgão de avaliação de tecnologias em saúde de renome internacional.
    • STF, ADI 7.265 (julgamento concluído em 18/09/2025): a Corte validou a lei, com interpretação conforme a Constituição. Para a cobertura fora do rol, fixou requisitos que se somam: prescrição por médico ou odontólogo habilitado; ausência de negativa expressa da ANS ou de pendência de análise sobre a incorporação; inexistência de alternativa terapêutica adequada no rol; comprovação de eficácia e segurança com base em evidências científicas de alto nível; e registro na Anvisa, quando aplicável.

    Segundo a tese, o Judiciário também deve verificar se houve pedido prévio à operadora, com negativa, demora irrazoável ou omissão. Na prática, guardar a documentação do pedido administrativo é parte essencial de qualquer medida posterior. O mesmo raciocínio vale para outros tratamentos, como mostramos no artigo sobre medicamento de alto custo negado pelo plano de saúde.

    Motivos comuns de negativa da cirurgia bariátrica e como costumam ser analisados

    1. “Critérios clínicos não preenchidos”

    É o motivo mais frequente. O ponto central é o laudo do médico assistente e a documentação do histórico: IMC, comorbidades, tratamentos clínicos anteriores e avaliação da equipe multidisciplinar. Se o paciente cumpre a DUT 27, a recusa tende a ser questionável. Se não cumpre, o caminho depende de demonstrar os requisitos legais da cobertura fora do rol.

    2. Carência

    A Lei nº 9.656/98 (art. 12, V) admite carência de até 180 dias para a generalidade dos casos e de 24 horas para urgência e emergência. A bariátrica é, em regra, procedimento eletivo, então o prazo contratual de carência pode ser aplicado.

    3. Doença preexistente e cobertura parcial temporária

    A operadora pode oferecer cobertura parcial temporária (CPT) por até 24 meses para procedimentos de alta complexidade ligados à doença preexistente declarada. Pela Súmula 609 do STJ, a recusa com base em doença preexistente é ilícita se a operadora não exigiu exames prévios à contratação e não demonstrou má-fé do segurado. Há decisões em sentido contrário quando se comprova omissão consciente na declaração de saúde.

    4. Falta de autorização do procedimento ou da técnica específica

    A discussão aqui é técnica e depende do que o médico prescreveu e do que consta nas normas do CFM e da ANS.

    Cirurgia bariátrica negada pelo plano de saúde: o que fazer, passo a passo

    1. Exija a negativa por escrito, com a justificativa clara. A ANS prevê esse direito do beneficiário (RN 395/2016).
    2. Reúna a documentação: pedido e relatório do médico assistente, laudos da equipe multidisciplinar (cirurgião, endocrinologista, nutricionista, psicólogo ou psiquiatra), exames, histórico de tratamentos clínicos anteriores e cópia do contrato.
    3. Guarde os protocolos de todos os contatos com a operadora.
    4. Confira os prazos da ANS. Pela RN 259/2011, a internação eletiva e os procedimentos de alta complexidade têm prazo máximo de 21 dias úteis para atendimento, contados após cumpridas as carências.
    5. Registre reclamação na ANS. Por meio da NIP (Notificação de Intermediação Preliminar), a ANS intermedia o conflito com a operadora. O canal de atendimento é o 0800 701 9656 e o site da agência.
    6. Procure também o Procon e o Consumidor.gov.br, que ajudam a formalizar o histórico do conflito.
    7. Consulte um advogado de sua confiança para avaliar a via judicial, inclusive o pedido de tutela de urgência (liminar), quando houver risco de agravamento do quadro clínico.

    Quando a Justiça pode ser acionada

    Os planos de saúde estão sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor, conforme a Súmula 608 do STJ, salvo os administrados por entidades de autogestão. Cláusulas contratuais que restrinjam direitos de forma abusiva podem ser declaradas nulas (CDC, art. 51, IV), e as dúvidas na interpretação do contrato são resolvidas em favor do consumidor (CDC, art. 47). Entenda mais sobre esses contratos no artigo sobre contratualização de serviços de saúde.

    Na ação judicial, é comum o pedido de tutela de urgência (art. 300 do Código de Processo Civil) para que a operadora autorize a cirurgia enquanto o processo tramita. O deferimento depende da demonstração da probabilidade do direito e do risco ao resultado útil do processo, e não há garantia de resultado. Também pode haver pedido de indenização por danos morais, cuja análise depende das circunstâncias de cada caso.

    E a cirurgia reparadora depois da bariátrica?

    É tema frequente. O STJ fixou, no Tema Repetitivo 1.069, que a cirurgia plástica reparadora ou funcional após a bariátrica é de cobertura obrigatória pelos planos, por ser complementar ao tratamento da obesidade. A controvérsia costuma envolver a distinção entre finalidade reparadora e meramente estética, o que depende de indicação médica fundamentada.

    Perguntas frequentes sobre cirurgia bariátrica e plano de saúde

    O plano pode recusar a bariátrica mesmo com laudo médico?

    O laudo é essencial, mas não é o único fator. A operadora pode se apoiar nos critérios da DUT 27, em carência ou em cobertura parcial temporária. Cada recusa deve ser examinada à luz do contrato e do quadro clínico.

    Qual IMC o plano exige para a cirurgia bariátrica?

    Segundo a DUT 27, as faixas partem do IMC 35, com comorbidades entre 35 e 39,9, e sem exigência de comorbidade a partir de 40. Há ainda a exigência de tratamento clínico prévio nas faixas de 35 a 49,9. A Resolução CFM nº 2.429/2025 é mais ampla do que a diretriz da ANS.

    Quanto tempo o plano tem para autorizar a cirurgia?

    Para internação eletiva, o prazo máximo previsto pela ANS é de 21 dias úteis, desde que cumpridas as carências.

    Posso fazer a cirurgia por conta própria e pedir reembolso depois?

    É uma decisão que envolve riscos financeiros e jurídicos. O reembolso depende do contrato e da prova de que a negativa foi indevida. Convém buscar orientação jurídica antes.

    A negativa por carência pode ser contestada?

    Em procedimentos eletivos, a carência contratual é, em regra, válida. A situação muda se houver urgência ou emergência, com limite de 24 horas.

    Preciso de advogado para registrar reclamação na ANS?

    Não. A NIP pode ser registrada diretamente pelo beneficiário. O advogado é necessário para a via judicial.

    Sobre o escritório

    O Marco Barboza Advogados atua na área de Direito à Saúde e Direito do Consumidor. Informações sobre o escritório e contatos estão disponíveis nesta página. Cada caso depende de contrato, histórico clínico e documentação, e a análise individual por advogado é indispensável.

    Este conteúdo tem caráter meramente informativo, não constitui aconselhamento jurídico e não representa promessa de resultado.

  • Contratualização de serviços de saúde: entenda seus direitos

    Contratualização de serviços de saúde: entenda seus direitos

    Atualizado em abril de 2026 · Marco Barboza Advogados · Leitura: 4 minA contratualização de serviços de saúde é o conjunto de contratos e acordos que regulam a relação entre planos de saúde, hospitais, clínicas, laboratórios, médicos e pacientes. Quando essas regras são descumpridas ou aplicadas de forma abusiva, o beneficiário pode ter o acesso ao atendimento negado, dificultado ou atrasado.

    Entender como esses contratos funcionam é essencial para proteger seus direitos, especialmente em situações de negativa de cobertura, descredenciamento de hospitais, reajustes abusivos, aplicação indevida de carência ou rescisão unilateral do plano de saúde.

    Neste artigo, a Marco Barboza Advogados, com atuação em Direito da Saúde em Vila Velha/ES, explica o que é a contratualização de serviços de saúde, quais são os principais problemas enfrentados pelos beneficiários e quando procurar orientação jurídica especializada.

    O que é contratualização de serviços de saúde?

    A contratualização de serviços de saúde é o instrumento jurídico que define obrigações, responsabilidades, valores, prazos, coberturas e condições de atendimento entre os diversos envolvidos na prestação de serviços médico-hospitalares.

    Ela pode ocorrer em diferentes relações, como entre a operadora de plano de saúde e hospitais credenciados, entre clínicas e profissionais de saúde, entre o paciente e o plano de saúde ou entre o paciente particular e o prestador de serviço médico.

    Na prática, esses contratos determinam o que será coberto, quais serviços serão prestados, em quais condições o atendimento deve ocorrer e quais são os direitos e deveres de cada parte.

    Quais relações fazem parte da contratualização na saúde?

    A contratualização no setor da saúde pode envolver diversos vínculos jurídicos. Entre os principais, estão:

    • Contrato entre a operadora de plano de saúde e o hospital credenciado;
    • Contrato entre a operadora e clínicas, laboratórios ou centros de diagnóstico;
    • Relação entre hospital e médicos ou equipes que atuam em suas instalações;
    • Contrato de adesão entre o paciente e o plano de saúde;
    • Contrato direto entre paciente particular e prestador de serviço de saúde.

    Cada uma dessas relações gera obrigações específicas. Quando há descumprimento contratual, falha na prestação do serviço ou cláusula abusiva, pode existir responsabilidade civil e possibilidade de contestação administrativa ou judicial.

    Principais problemas envolvendo contratos de saúde

    Os conflitos envolvendo contratualização de serviços de saúde são frequentes, principalmente quando o paciente precisa de atendimento urgente ou tratamento contínuo e encontra barreiras impostas pelo plano ou pela rede credenciada.

    1. Negativa de cobertura pelo plano de saúde

    Um dos problemas mais comuns é a negativa de cobertura para procedimentos, exames, cirurgias, internações, terapias ou medicamentos indicados pelo médico assistente.

    Em muitos casos, o plano de saúde utiliza justificativas genéricas, como ausência no rol da ANS, carência, exclusão contratual ou falta de documentação. Porém, dependendo da situação, essa negativa pode ser considerada abusiva.

    2. Descredenciamento de hospitais, clínicas ou médicos

    O descredenciamento unilateral de hospitais, clínicas, laboratórios ou profissionais de saúde pode prejudicar diretamente o beneficiário, especialmente quando ocorre sem comunicação adequada ou durante tratamento em andamento.

    O usuário tem direito à informação clara e antecipada sobre mudanças relevantes na rede credenciada, além de alternativas equivalentes de atendimento.

    3. Reajustes abusivos de mensalidade

    Reajustes excessivos, especialmente em planos coletivos, para idosos ou após aumento de utilização do plano, podem ser questionados quando não são justificados de forma transparente.

    O contrato deve respeitar a legislação aplicável, as normas da ANS e o Código de Defesa do Consumidor.

    4. Carência aplicada de forma indevida

    Em situações de urgência e emergência, a aplicação de carência deve observar limites legais. O plano não pode simplesmente negar atendimento essencial quando há risco à saúde do beneficiário.

    Por isso, é importante analisar o contrato, a data de contratação, a natureza do atendimento e a justificativa apresentada pela operadora.

    5. Limitação indevida de sessões e tratamentos

    Planos de saúde também costumam limitar sessões de fisioterapia, psicoterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e outros tratamentos contínuos.

    Quando há indicação médica e cobertura obrigatória, a limitação pode ser contestada, especialmente se comprometer a eficácia do tratamento.

    6. Rescisão unilateral durante tratamento

    A rescisão unilateral do contrato pelo plano de saúde em momento de doença grave ou tratamento ativo pode ser considerada abusiva.

    O beneficiário não deve ser deixado sem assistência justamente quando mais precisa do plano contratado.

    Quais são os direitos do beneficiário?

    O beneficiário de plano de saúde é protegido por diferentes normas, incluindo a Lei nº 9.656/1998, as resoluções da ANS e o Código de Defesa do Consumidor.

    Entre os direitos mais importantes, estão:

    • Cobertura dos procedimentos obrigatórios previstos nas normas da ANS;
    • Atendimento de urgência e emergência nos termos da lei;
    • Informação clara sobre cobertura, rede credenciada e alterações contratuais;
    • Prazo máximo para consultas, exames, cirurgias e procedimentos;
    • Direito à portabilidade de carências quando preenchidos os requisitos;
    • Proteção contra cláusulas abusivas e negativas indevidas;
    • Possibilidade de contestar reajustes, descredenciamentos e rescisões irregulares.

    O que fazer diante de uma negativa do plano de saúde?

    Quando o plano de saúde nega cobertura, cancela atendimento ou dificulta o acesso ao serviço contratado, o beneficiário deve agir com rapidez e reunir provas.

    Algumas medidas importantes incluem:

    • Solicitar a negativa por escrito, com justificativa formal;
    • Guardar protocolos de atendimento, e-mails e mensagens;
    • Reunir laudos, pedidos médicos e relatórios clínicos;
    • Registrar reclamação junto à ANS, quando cabível;
    • Consultar um advogado especialista em Direito da Saúde.

    Em casos urgentes, pode ser possível ingressar com ação judicial com pedido de tutela de urgência para tentar obter autorização rápida do procedimento, exame, internação ou tratamento negado.

    Quando procurar um advogado especialista em Direito da Saúde em Vila Velha/ES?

    É recomendável buscar orientação jurídica sempre que o plano de saúde negar cobertura, descredenciar prestador essencial, aplicar reajuste abusivo, limitar tratamento ou rescindir contrato em situação sensível.

    Um advogado especialista em Direito da Saúde pode analisar o contrato, verificar a legalidade da conduta da operadora, organizar as provas e definir a estratégia mais adequada para proteger o beneficiário.

    A Marco Barboza Advogados atua na defesa de beneficiários de planos de saúde em Vila Velha, Vitória, Serra, Cariacica e demais cidades da Grande Vitória, especialmente em casos de negativas de cobertura, descredenciamentos abusivos e rescisões irregulares.

    Perguntas frequentes sobre contratualização de serviços de saúde

    O que significa contratualização de serviços de saúde?

    É o conjunto de contratos que regula a prestação de serviços entre planos de saúde, hospitais, clínicas, laboratórios, médicos e pacientes.

    O plano de saúde pode negar cobertura prevista em contrato?

    Em regra, não. Se o procedimento tiver cobertura obrigatória ou indicação médica adequada, a negativa pode ser considerada abusiva.

    O plano pode descredenciar um hospital sem avisar?

    O beneficiário deve ser informado de forma clara e antecipada sobre mudanças relevantes na rede credenciada, especialmente quando isso afeta o acesso ao tratamento.

    É possível conseguir decisão rápida contra o plano de saúde?

    Em casos urgentes, pode ser possível pedir tutela de urgência para tentar obter autorização judicial em prazo reduzido.

    Seu plano de saúde negou atendimento? Fale com um advogado

    Se você teve cobertura negada, sofreu descredenciamento indevido ou enfrenta problemas com seu plano de saúde, procure orientação antes de aceitar a negativa.

    Entre em contato com a Marco Barboza Advogados e agende uma análise do seu caso com atuação especializada em Direito da Saúde em Vila Velha/ES.